Regras de Conduta para Atletas :

1. REGRAS GERAIS

1.1) Ter uma atitude profissional, rigorosa, empenhada e de respeito face às instruções e   orientações de todos os responsáveis (Coordenador, Treinadores, Massagista, Delegados e Directores).

1.2) Ser assíduo, pontual e responsável, cumprindo com rigor as normas e horários de funcionamento estabelecidos.

1.3) Contribuir para um bom ambiente de trabalho e dar o máximo nos treinos e jogos em prol do G.D.O.F..

1.4) Estar preparado para: Ser convocado / Não ser convocado / Ser convocado e jogar / Ser convocado e não jogar.

1.5) Avisar o Treinador, pelo menos com 24h de antecedência acerca de qualquer ausência imprevista aos treinos, caso o mesmo não tenha conhecimento.

2.  EQUIPAMENTO DESPORTIVO

2.1) Usar sempre o equipamento desportivo do Clube adequado às actividades em que estão envolvidos (de acordo com as orientações da Equipa Técnica).

2.2) Cada jogador é responsável pelos seu equipamento de treino, devendo garantir uma boa apresentação do mesmo em todos eles.

2.3) Cada jogador é responsável pela limpeza e conservação das suas botas, devendo garantir a sua boa apresentação nos treinos/jogos.

3. MATERIAL / INSTALAÇÕES

3.1) É proibida a entrada no campo e utilização de material, sem a presença ou autorização da Equipa Técnica ou Delegado.

3.2) Zelar pela conservação do material de treino (bolas, balizas, cones, chapéus, etc) e infra estruturas (balneários, campo, etc)

3.3) Nos treinos e jogos, devem  colaborar sempre que necessário.

3.4) Deixar sempre os campos/balneários limpos (ligaduras, garrafas de àgua vazias e outro tipo de material usado, deverá ser colocado no lixo).

3.5) É expressamente proibida a permanência de pais/encarregados de educação no terreno de treino/jogo.

4. POSTO MÉDICO

4.1) Apenas devem permanecer no posto médico os atletas sujeitos a assistência e um acompanhante (pais/encarregado de educação), caso seja solicitada a sua presença.

5. BANHO APÓS OS TREINOS/JOGOS

5.1) No final dos treinos/jogos, é obrigatório tomar banho nos balneários.

6. DESLOCAÇÕES

6.1) Nas deslocações de autocarro, os jogadores devem regressar no mesmo, salvo prévia autorização dos responsáveis (apenas concedida a atletas residentes nas proximidades da rota da deslocação, sem que a mesma seja alterada, cuja distância o justifique, devendo ser articulada com a Equipa Técnica e Director pelo menos um dia antes da partida).

7. TELEMÓVEIS

7.1) É proibido utilizar o telemóvel durante qualquer actividade desportiva e na sua preparação, nomeadamente, no posto médico, nos balneários, durante a concentração para os jogos e refeições, devendo os mesmos estar desligados ou no modo de silêncio.

8. BENS PESSOAIS

8.1) O Grupo Desportivo de Oliveira de Frades não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens pessoais (telemóveis, dinheiro, carteiras, consolas…) antes, durante e após as sessões de treino e viagens. Durante as sessões de treino os bens podem ser guardados na rouparia, aquando a solicitação do cesto de equipamento antes do início do treino.

9. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

9.1) Todos os Pais/Encarregados de Educação têm que ser sócios do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades, com as cotas devidamente actualizadas.

10. DIREITOS DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

10.1) Direito ao seu bom nome e respeito pela sua pessoa.

10.2) Participar na vida do Clube, dentro do legalmente estabelecido no regulamento interno.

10.3) Ser devidamente atendido quer por directores, coordenador, ou treinadores.

10.4) Apresentar aos órgãos competentes do Clube, qualquer assunto que se encontre ligado com o seu funcionamento e que implique o seu educando.

10.5) Ser imediatamente informado de qualquer situação anómala verificada com o seu educando

11.DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

11.1) Contactar o treinador ou o coordenador, sempre que achar necessário.

11.2) Responsabilizar-se pela reparação ou substituição de qualquer material danificado pelo seu educando.

11.3) Acompanhar regularmente as actividades desportivas em que o seu educando participe.

11.4) Zelar pela pontualidade do seu educando.

12. MEDIDAS DISCIPLINARES

12.1)  As regras estipuladas devem ser cumpridas por todos os atletas. Caso se verifiquem infracções, será elaborado um relatório para conhecimento da Equipa Técnica, Coordenação e Direcção do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades, e o atleta, consoante a gravidade da infracção, encontra-se sujeito a:

– notificação, informação aos encarregados de educação;
suspensão temporária, informação aos encarregados de educação, impossibilidade de treinar e representar o clube em jogos oficiais, particulares, e torneios, por um determinado período de tempo;
exclusão, informação aos encarregados de educação, o atleta deixa de representar o clube.

 12.2) Cabe ao Grupo Desportivo de Oliveira de Frades a resolução de todos os casos omissos.